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As substanciais alterações ao Código do Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, feita pelo Decreto-Lei nº 214-G 2015, de 3 de Outubro impõem a actualização do texto destas Lições, sendo este o objectivo desta 3 edição. Essas alterações do CPTA beneficiaram seguramente da jurisprudência até então produzida e, importa assinalar, tiveram o mérito de acolher as críticas que a doutrina fez a algumas das soluções normativas acolhidas pelo CPTA revisto. Nesta edição, aproveitamos para tratar, entre outras questões suscitadas pelas alterações ao CPTA, a teoria do interesse como critério de legitimidade, a tramitação do processo selecionado com andamento prioritário nas situações de processos distribuídos num único ou em vários Tribunais, a que se refere o artigo 48º do CPTA, para oferecer uma explicação para a admissibilidade do recurso da sentença proferida no processo selecionado antes da extensão dos seus efeitos aos demais processos suspensos e para analisar o novo meio processual que agora nos é oferecido para impugnar a via de facto.