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“A ideia de que o trabalhador tem direito a uma certa estabilidade do seu local de trabalho não é nova, já que desde sempre se assumiu que toda a sua vida pessoal e familiar se organiza em função do âmbito geográfico em que desenvolve a prestação laboral. A definição de local de trabalho corresponde, assim, a um interesse fundamental do trabalhador[1], mas que este, hoje mais do que nunca, se vê na necessidade de compatibilizar com os interesses do seu empregador. (…) O presente trabalho é fruto de um estudo atento da legislação e da opinião científica relevante sobre esta temática, com especial incidência na doutrina, na jurisprudência e na negociação coletiva que têm vindo a ser produzidas em Portugal em torno da transferência do local de trabalho.” O Autor