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Quem como eu sempre deu tanta atenção ao "princípio da Justiça", no âmbito do Direito Administrativo, e não só, e quem se atreveu primeiro(creio eu) a procurar definir o conceito de Justiça, tal como é utilizado na nossa Constituição e no Código do Procedimento Administrativo, só pode regozijar-se pelo aparecimento desta tese, que também procura transcender a perspetiva insuficiente do suum cuique e se abalança a procurar um conceito amplo e exigente de "justiça material", que supere a conceção ilusória de que basta uma boa "justiça procedimental". do Prefácio, Diogo Freitas do Amaral