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O Direito Aduaneiro tem um pulsar próprio e a presente obra apresenta-o. Trata-se do Direito que fica a sobrar depois da transferência de competências dos Estados a favor de organizações supranacionais e no contexto do qual a soft law assume um especial poder. É um Direito que vê a inclusão de entes não estaduais nos espaços da soberania estadual. E na esfera da tributação aduaneira assiste-se a uma mudança de paradigma quanto à forma como o comércio internacional é percecionado: a tributação aduaneira influencia os comportamentos dos operadores económicos, no sentido de condicionar os termos em que concretizam as trocas de mercadorias, em prol do desenvolvimento sustentável, assente na interseção das dinâmicas ambiental, social e económica. O Direito Aduaneiro não é, assim, amoral.